José Rodrigo Lins Freire
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde amigos!
Segue minha dúvida, uma determinada pessoa física era sócia de duas empresas beneficiadas pelo SIMPLES NACIONAL, em 2024 a soma da RECEITA GLOBAL da duas, ultrapassaram o limite do SIMPLES NACIONAL (só que ainda em 2024, o determinado sócio se retirou de uma das empresas) sendo assim, elas ainda deverão ser desenquadradas? desde já, agradeço!